LGPD e seu impacto nas academias

Há tempos escutamos a veiculação por todos os meios de comunicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A questão é : quais os cuidados que as academias e estúdios devem tomar com a entrada em vigor desta Lei?

A LGPD (Lei 13.709/18, que sofreu alterações advindas da Lei 13.853/19) entrou em vigor no dia 18/09/2020. Trata-se de um marco legal que, a exemplo do que ocorre em mais de 120 países pelo mundo, tem como principal objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos, garantindo-lhes maior controle sobre suas informações pessoais.

 

Os fundamentos que disciplinam a LGPD são: O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e direitos humanos; o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

 

A LGPD entende ainda como dado pessoal: nome, endereço, RG, CPF, CNH, geolocalização, hábitos de consumo, exames médicos e perfil cultural. O texto legal destaca ainda proteção, ao que denomina dados pessoais sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

Também estão previstos na nova Lei os direitos do titular, quais sejam: obter da empresa a confirmação, por parte dessa, quanto a existência de tratamento de seus dados; ter livre acesso a seus dados; fazer correções em seus dados pessoais; bloquear ou eliminar dados pessoais; utilizar-se da portabilidade de dados quando lhe convier; obter informações sobre o compartilhamento de dados pessoais; revogar o consentimento dado.

 

Ainda à título de informação, mas longe de exaurir o assunto, vale ressaltar que o novo regramento elenca punições aplicáveis aos detentores dos dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas, que vão da advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, até multa simples, de até 2% do faturamento do grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração.

 

Face à simples leitura desta brevíssima introdução, é possível mensurar o impacto que LGPD causará no dia a dia das academias e estúdios, uma vez que desde a matrícula do aluno, passando por sua manutenção e até mesmo quando de sua saída, estaremos administrando diversos de seus dados. Senão vejamos: dados solicitados para matrícula (seja em papel ou em sites e aplicativos); fotografia, biometria e reconhecimento facial; informações e dados coletados na avaliação física e/ou anamnese; endereço de e-mail e número de WhatsApp, divulgação de imagem em redes sociais; listas com base de alunos ativos e inativos; termos de autorização para menores, entre outros.

 

Cabe então aos gestores, tomar as providências necessárias e urgentes, para adaptação a esta nova realidade. Como primeira providência sugiro a leitura da Lei, para que se tenha uma ideia geral de seu teor, posteriormente agende uma reunião com seu advogado para discutir as etapas de implantação, manualize os procedimentos a fim de que sua equipe tenha sempre a mão uma fonte de consulta e por fim treine sua equipe.

 

Elenco ainda mais algumas precauções como:

 

Utilizar os dados apenas para a finalidade a que foram concedidos, não peça informações que não irá utilizar. Isso aumenta seu risco!

Saiba como os dados estão sendo utilizados e quem tem acesso a eles. Fazer a gestão dos dados é fundamental!

Documente tudo que foi feito com os dados. Agora o “titular” tem todos os direitos sobre os seus próprios dados (excluir certas informações, alterar algo ou revogar o consentimento), a empresa precisa se preparar para atender todos os pedidos!

Proteja-se. A lei garante que as empresas devem ter formas eficientes para proteger os dados e, em caso de alguma violação, tenha uma reação rápida e eficiente.

Por fim, vale ressaltar que o Governo Federal já aprovou a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), agência governamental que dará as diretrizes referentes ao tema, já a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente terão de passar pela aprovação do Senado.

 

A Lei 14.010/20 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, poderá aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

 

Fique atento e não seja pego de surpresa!

 

 

 

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